
O Rotary Club de Castelo Branco possui um Banco de Cadeiras
de Rodas, para apoio e auxílio de quem delas efectivamente precise.
Este banco fundado durante a Presidência do Compº Carlos Carvalhão foi
motivado pela oferta de uma cadeira de rodas pelo Rotary Club de Portalegre.
O contacto com o clube para esclarecimentos ou solicitação de uma cadeira de
rodas poderá
ser efectuado através de:
1. Carta dirigida a:
Rotary Club de Castelo Branco, Hotel Rainha D. Amélia, 6000 Castelo Branco.
2. Mensagem através da Internet para o email conselhodirector@rotarycb.org ou utilizando o link da página principal
3. Contacto telefónico com:
Compº Carlos Carvalhão:
93 884 65 70
4. Se quizer fazer o download da ficha do
utilizador click em Ficha do Utilizador.
Pode preencher a ficha e
enviar posteriormente por email.
BANCO
DE CADEIRA DE RODAS DO
NORMAS
GERAIS
1. O “Banco de Cadeiras de
Rodas do Rotary Club de Castelo Branco” foi criado por ocasião do 31º
Aniversário deste Clube em 07 de Maio de 2002.
2. As Cadeiras deste Banco são propriedade
do Rotary Club de Castelo Branco e destinam- se a ser cedidas a quem delas
necessite, por períodos limitados
de tempo.
Serão cedidas a título gratuito por períodos de 3 (Três) meses renováveis.
3. Os pedidos deverão ser dirigidos ao
Rotary Club de Castelo Branco, através de qualquer dos seus membros ou da Casa
da Amizade, que os farão chegar, no mais curto prazo de tempo à equipa nomeada
para gerir o “Banco de Cadeiras de Rodas”.
4. Os pedidos deverão ser acompanhados de:
4.1 Relatório médico que ateste a necessidade do equipamento e previsão do período
de utilização.
4.2 Quando for caso disso, atestado comprovativo de dificuldades financeiras –
Junta de Freguesia –
4.3 Ou declaração de rendimentos, para servir em caso de atribuição de
prioridades.
4.4 Ficha com identificação do utilizador (a fornecer pelo Rotary Club de
Castelo Branco).
5. O Rotary Club de Castelo Branco reserva-se
o direito de em qualquer momento solicitar a verificação do equipamento
distribuído, alertando para o contacto registado na ficha do utilizador com
antecedência de 48 horas.
6. Após cada período
de cedência ( Três meses ) terá que ser feita renovação, através de um
contacto pessoal com a Equipa de Gestão do Banco, que registará em ficha própria
os períodos e renovação e a necessidade de recuperação do equipamento
distribuído. Nestas datas deverá ser mantido um contacto pessoal com o
utilizador para verificação da necessidade e condições de utilização.
7. Os utilizadores e ou seus familiares deverão
ser alertados para a necessidade de preservar as condições de utilização do
material distribuido, já que se pretende que possa ser utilizando pelo maior número
de pessoas com os menores custos de manutenção.
Castelo Branco 07 de Maio de 2002
O Conselho Director