REGIMENTO INTERNO do Rotary Clube de Castelo Branco



O conjunto de normas que seguidamente se apresentam são, apenas e só, a fixação por escrito de uma de diversas maneiras possíveis de cumprir Rotary .
Os membros deste Clube de Castelo Branco, ao votá-las, assumem-nas como suas - e obrigam-se ao seu exacto cumprimento
Resultam estas Normas de uma Tradição que aqui se foi estabelecendo ao longo de quase 25 anos. Foram mais de 1000 reuniões e muitas centenas de Companheiros, nacionais e estrangeiros, que por aqui passaram - e de tudo nos ficou uma Cultura Rotária que aqui se fixa e divulga aos que nos acompanharem nesta saga do Rotary .
Pressupõem estas Normas um estado de Companheirismo entre todos nós
A Assiduidade começará, talvez, por criar uma camaradagem entre os Companheiros de um Clube. Mas esse Estado terá de ser ultrapassado e conquistado o Companheirismo, para melhor e sempre servir.
Também este Regimento Interno se espera que venha a ter papel muito importante na formação rotária de novos Companheiros. Chegados ao Clube, bom será que Ihes seja apresentado um conjunto de normas que os ajude a situarem-se de imediato no pleno conhecimento de suas obrigações - que alguns apenas têm conhecido passados meses de contactos connosco.
Em nada quaisquer procedimentos aqui descritos poderão opor-se, ou substituir-se, às grandes linhas de orientação e actuação dimanadas de Rotary Internacional - que este Rotary Clube de Castelo Branco aceita, respeita e se compromete a cumprir

ASSIDUIDADE
Todo o Companheiro aceita como sua primeira e maior obrigação em Rotary a assiduidade: obrigatoriedade de presença nas reuniões semanais. Logo: todo o Companheiro Rotário a quem surja a impossibilidade permanente do cumprimento desta obrigação deverá solicitar ao Conselho Director a sua desvinculação do Clube; Todo o Companheiro que proponha um novo sócio terá de assegurar-se desta sua disponibilidade -e renunciar à efectivação da proposta de admissão, se verificar tal impedimento.

PERMISSÃO PARA FAL TAS
Mediante pedido, por escrito, ao Conselho Director, apresentando motivos suficientes e justos, qualquer Companheiro poderá ser dispensado de comparecer às reuniões deste Clube por um período determinado de tempo. Tal dispensa só é válida para evitar a perda da qualidade de Associado. Logo, tal dispensa não é considerada para efeitos de percentagem de assiduidade, nem isenta o seu beneficiário de quaisquer encargos financeiros com o Clube. Esta dispensa caduca logo que cesse funções o Conselho Director que a autorizar.

REUNIÕES
As reuniões ordinárias semanais deste Clube realizam-se todas as Terças Feiras de cada semana e têm lugar no Hotel Rainha D. Amélia. O seu início será às 21 horas e não podem ter duração inferior a 1 hora - nem superior a 1 H30 - salvo caso de força maior, dependente da decisão do Presidente em exercício. Tais reuniões deverão ser previamente preparadas pelo Conselho Director - e o tema de cada uma delas será divulgado previamente a todos os Companheiros. A par destas reuniões ordinárias (de café) outras haverá (de jantar) com horário, duração e periodicidade a definir e divulgar pelo Conselho Director.

ORDEM DOS TRABALHOS
Qualquer reunião deste Clube deverá respeitar a seguinte Ordem de Trabalhos: - Abertura da Reunião pelo Presidente; - Saudação, por membros do Rotary, às Bandeiras de Portugal, do Rotary , da Cidade de Castelo Branco - e, opcionalmente, da Fundação Rotária Portuguesa, de algum Clube Rotário amigo que nos visite, do Interact, do Rotaract, ou de outra Organização que o Conselho Director entenda por bem distinguir; - Apresentação de Rotários Visitantes, ou de outras Pessoas que algum Companheiro tenha convidado para connosco estarem numa Reunião; -Apresentação Rotária sempre que haja convidados ou Rotários Visitantes; - Leitura do Expediente; - Relatórios de qualquer das diversas Comissões, se os houver; -Actualidades e Comunicações; - Palestra - ou outro programa previamente preparado; - Análise da reunião; - Encerramento.

RECUPERAÇÕES
Recuperar é estar presente em qualquer outra reunião Rotária, em qualquer outro Clube, em qualquer país. Para efeitos de recuperação - e, logo, percentagem de assiduidade, serão consideradas as presenças em qualquer clube Interact ou Rotaract. Todo o Companheiro que tenha faltado à Reunião semanal do nosso Clube, ou preveja faltar, deverá recuperar nas 2 semanas imediatamente anteriores ou posteriores - e dessa Recuperação deverá apresentar documento ao Secretário do Clube. (Na falta deste documento, aceita este Clube que a simples informação ao Secretário seja suficiente para considerar a presença na percentagem de assiduidade).

JÓIA DE ADMISSÃO
Todo o novo sócio, ao entrar neste Clube, pagará uma joia que, presentemente, é de
50 - e só depois do seu pagamento é que se poderá proceder à sua admissão. No valor desta joia de admissão está incluido o custo do emblema (não de ouro).

QUOTAS
O pagamento da quota é uma obrigação fundamental em qualquer Clube - mas em Rotary reveste uma importância especial, por ter implicações com Organismos Internacionais. Assim, todo o Companheiro se obriga ao seu pagamento - e assume o compromisso de nunca abandonar o Clube sem este dever minuciosamente cumprido. O seu pagamento far-se-á entre 1 e 10 de cada mês. A quota anual devida por cada sócio é, presentemente, de 48 000$00 - e será paga mensalmente (4000$00), ou ao trimestre (12000$00), ao Semestre (24 000$00) - ou, ainda, de uma só vez. Neste valor está incluido 1 jantar mensal não festivo. Quer isto dizer que não inclui o Jantar de aniversário, nem o da visita do Governador. Foi alterado o valor da jóia e das quotas mensais e transformado o seu valor em Euros na Assembleia Geral de 18/6/2002: A jóia passa a ter um valor de
50 e a quota mensal de 25 .

QUOTAS SUPLEMENTARES
Perante circunstâncias muito especiais, que exijam anormais fluxos de dinheiro, poderá o Conselho Director propor aos Sócios do nosso Clube uma quota suplementar. Uma vez aprovada, tal quota tornar-se-á obrigatória para todos, não podendo nenhum Companheiro eximir-se ao seu pagamento, sob pretexto de com ela não concordar ou de não ter estado presente quando da sua votação. Qualquer quota suplementar, sob proposta do Presidente do Conselho Director, poderá ser votada em qualquer reunião ordinária do Clube - mas terá de obter votos favoráveis de mais de 50% de todos os Companheiros do Clube.

GESTÃO FINANCEIRA
O Tesoureiro depositará todos os fundos do Clube num Banco a indicar pelo Conselho Director. Todas as despesas deste Clube serão pagas por cheque, assinado pelo Tesoureiro e por um outro membro do Conselho Director. Os documentos de despesa terão de ser visados por 2 membros do Conselho Director, excepto se se tratar de despesas correntes até 50 ¤ - ou de despesas de qualquer montante, mas previamente orçamentadas e, logo, conhecidas e autorizadas já pelo Conselho Director.

VOTAÇÃO
Sempre que seja exigida votação neste Clube, ela far-se-á de viva voz, a menos que o Presidente decida utilizar outro processo. No entanto, para a eleição do Conselho Director, bem como para a admissão ou suspensão de qualquer Companheiro, é obrigatório o recurso ao escrutínio secreto.

ELEIÇÃO DO CONSELHO DIRECTOR
O Conselho Director deste Clube de Castelo Branco será obrigatoriamente eleito em Assembleia Geral Ordinária convocada para tal efeito até ao dia 31 de Dezembro de cada ano.

COMISSÃO DE INDICAÇÃO
Para a eleição deste Conselho Director fica, desde já, constituida uma Comissão de Indicação que obrigatoriamente proporá uma lista. Desta Comissão de Indicação fazem parte o Presidente do Conselho Director em exercício, que presidirá, e os 2 Past-Presidentes imediatamente anteriores em actividade no nosso Clube.

LISTAS A SUFRÁGIO
A par desta Lista proposta pela C.I. podem ser presentes a esta Assembleia Geral outras Listas, desde que subscritas por um mínimo de 5 companheiros.

ELEIÇÃO
Será eleita a Lista que, por escrutínio secreto, obtenha a maioria simples dos votos de todos os Companheiros presentes. É ao Presidente, assim eleito, que compete a nomeação dos dirigentes das várias comissões, a indicação do Director do Protocolo - a representação externa do Clube; e é ele que preside a todas as reuniões do Clube. São-lhe devidas despesas, sempre que ele se desloque em representação do Clube - até ao limite dos valores anunciados para os eventos a que ele se desloque. Cada Sócio deste Clube se confessa disponível para o exercício de qualquer tarefa que o Presidente ou os Companheiros entendam atribuir-Ihe - independentemente de ter já ou não exercido essa ou outras funções. Porém, o cargo de Presidente só poderá ser exercido no nosso Clube por quem tenha já servido como Secretário - e só depois de passados 5 anos como Rotário.

CONSELHO DIRECTOR
O Órgão Administrativo deste Clube será o seu Conselho Director, eleito de acordo com o parágrafo anterior - e será composto por um mínimo de 5 elementos: Presidente, Secretário, Tesoureiro, e último Past-Presidente. Também o Presidente eleito servirá como Vice-Presidente - e substituirá sempre o Presidente nas suas ausências. No impedimento do último Past-Presidente, ocupará lugar no C.D. o Past-Presidente imediatamente anterior. Se o Conselho Director assim o entender, pode nomear 2 vogais, e atribuir- Ihes, ou não, uma tarefa específica. Em tal caso, o C.D. ficará composto por 7 elementos -e as suas decisões só poderão ser validamente tomadas pelo voto de 4. Seria aconselhável que os 2 Vogais fossem efectivamente nomeados - e tomassem a seu cargo o Protocolo, bem como toda a imagem externa do Clube, incluindo notícias para a Revista Rotária e para os Jornais locais.

REUNIÕES DO CONSELHO DIRECTOR
As reuniões regulares do Conselho Director terão lugar uma vez por mês. Reuniões especiais terão lugar sempre que o Presidente as convoque, por sua iniciativa - ou apedido de 2 ou mais membros do Conselho Director. A maioria dos membros do Conselho Director constituirá quorum para as suas reuniões - mas as suas decisões só poderão ser validamente tomadas por maioria da totalidade de elementos do C.D.

ASSEMBLEIA GERAL ANUAL DATA
A Assembleia anual deste Clube será realizada até 31 de Dezembro de cada ano, a fim de eleger o Conselho Director do ano seguinte e, eventualmente, decidir sobre outros temas que à mesma sejam apresentados pelos Companheiros presentes, ou até ausentes, - ou pelo Conselho Director.

QUORUM
Tratando-se de um clube cujos membros aceitam como sua primeira obrigação a FREQUÊNCIA, entendemos que não deve haver nenhuma reunião em que seja tolerável a presença de menos de 2/3. Tratando-se de uma Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, o número mínimo para o seu funcionamento será, obrigatoriamente, de 2/3 de todos os Companheiros que habitualmente frequentam as reuniões. Para calcular este 2/3, não serão contados os Companheiros que faltaram às 3 reuniões imediatamente anteriores - e que também não estejam presentes na Assembleia. Exemplificando: Tendo o Clube 36 elementos, se não estiverem presentes 5 Companheiros que também faltaram às 3 últimas reuniões, são considerados, para este efeito, apenas 31. Ora 2/3 de 31 são 21. Seria este o número exigido por este Reg. Interno para haver QUORUM.

DECISÕES
As decisões serão tomadas por maioria simples de todos os Companheiros presentes.

AGENDA DE TRABALHOS
Qualquer Assembleia, validamente convocada, é soberana no âmbito das suas decisões, mesmo que qualquer assunto decidido não conste da Agenda previamente transmitida aos Companheiros.

CONVOCATÓRIA
A Assembleia Geral pode ser convocada extraordinariamente sempre que o Conselho Director o ache conveniente - ou a pedido de, pelo menos, 5 Companheiros cuja média de frequência seja superior a 80% nos últimos 3 meses. A convocatória será sempre transmitida aos Companheiros pelo Conselho Director - e, no caso de ter sido pedida por um mínimo de 5 Companheiros, tal facto será obrigatoriamente referido, embora se omitam os nomes dos Companheiros requerentes.

MÉTODO A SEGUIR NA ADMISSÃO DE NOVOS SÓCIOS
A admissão de sócios em Rotary é sempre, e só, feita por convite - após aprovação do sócio proposto por uma Assembleia Geral convocada para o efeito. É condição necessária para ser proposto para admissão em Rotary ter comparecido a, pelo menos, 3 reuniões do nosso Clube. O Companheiro proponente (Padrinho) convidará o futuro afilhado a acompanhá-lo a reuniões do nosso Clube, tendo o cuidado e alta responsabilidade de nunca lhe dar a entender que tenciona fazer-Ihe o convite; mas deverá avisar o Presidente do Clube desta sua intenção. Depois de ter acompanhado o seu futuro afilhado nestas 3 idas ao Clube; -e, discretamente, se ter apercebido duma reacção favorável ao nosso movimento; -depois de se ter certificado de que não existe qualquer impedimento à assiduidade nas noites de nossas reuniões (3a Feira); Só então será oportuno propor ao Presidente do C.D. a abertura de processo para a admissão.

PROCESSO DE ADMISSÃO
Por decisão da Assembleia Geral de 9 de Janeiro de 1996 foi alterado o processo até agora seguido para admissão de novos Companheiros no nosso Clube, passando a vigorar como segue: A admissão de sócios neste Rotary Clube de Castelo Branco é sempre, e só, feita por convite -após aprovação pelo Conselho Director. O Conselho Director ouvirá, obrigatoriamente, a opinião dos Companheiros, em Assembleia Geral do Clube convocada para tal efeito.

PROCESSO DE ADMISSÃO
Todo o Companheiro pode propor ao Conselho Director o nome de indivíduos do sexo masculino ou feminino para admissão no nosso Clube. Deverá fazê-Io por escrito, e anexando alguma informação biográfica, ainda que sumária. O Conselho Director, em Assembleia expressamente marcada para o efeito, consultará os Companheiros do Clube sobre a resposta a dar a cada proposta. Por voto secreto, cada Companheiro presente emitirá sua opinião quanto à entrada dos indivíduos propostos. São aceites - endereçados ao Conselho Director - votos ou opiniões, por escrito, de Companheiros justificadamente ausentes. - No caso de 3 ou mais votos desfavoráveis, o Conselho Director deverá recusar a admissão; - Se não houver qualquer oposição, o Conselho Director não deverá recusar a admissão; - No caso de haver 1 ou 2 votos contrários, o Conselho Director deverá , informar-se dos motivos de tal oposição -e decidir se a admissão deverá ou não ter lugar. Na reunião seguinte a esta Assembleia deverá o Conselho Director anunciar a sua decisão definitiva em relação às admissões propostas. Depois deste processo cada Companheiro Proponente - Padrinho - deverá iniciar os contactos com o possível futuro Rotário, tendo já a certeza de que a admissão está garantida. Será, então, altura para convites para as nossas reuniões, para explicação das finalidades do Rotary, para apresentação deste Regulamento Interno. Em suma, decorrerá, então, um período de formação até à admissão pelo Conselho Director no seio do nosso Clube.

EMBLEMA
Todo o Companheiro tem obrigação de usar o emblema de Rotary - não devendo usar simultaneamente outros que não tenham significado Rotário. Todo o Companheiro reconhece - e aceita - que o emblema de Rotary lhe não pertence. Seja qual for o motivo que o leve a deixar o Clube, todo o Companheiro se compromete a devolver o emblema, bem como o cartão de Rotary Internacional.

DISPONIBILIDADE
Deverá o Tesoureiro diligenciar para que nunca lhe faltem emblemas para acorrer a quem os perca - e para que não faltem, sempre que admitidos novos Companheiros.

PENALIDADES
Pode o Presidente do C.D. decidir aplicar, durante o seu mandato, qualquer penalidade financeira aos Companheiros que, nas reuniões, compareçam sem o emblema. Tal montante não tem sido superior ao valor de 2 cafés - e o seu destino será a Fundação Rotária Portuguesa. O Delegado à Fundação tomará a seu cargo a discreta vigilância dos faltosos, cobrará e, em cada reunião, dará conta ao Tesoureiro ou ao Secretário dos valores em caixa.

TRADIÇÕES
Em todas as reuniões festivas deverão o Presidente e o Secretário usar um colar de seda azul e amarela. Em cada um deles estão afixados os nomes de todos os Presidentes e Secretários que os precederam no exercício do cargo. Anualmente, o Secretário tomará a seu cargo a actualização desta informação. Cada 25 anos será substituído o colar, mantendo-se o anterior como repositório de extrema importância na história deste clube.
Em todas as reuniões festivas deverá o Presidente do C.D. usar o emblema de brilhantes, oferta do nosso Clube contacto de Langon- Sauternnes (França).
Nenhuma resolução ou moção poderá ser votada neste Clube, sem o conhecimento e consentimento do Conselho Director.

EMENDAS/ALTERAÇÕES
Este Regimento Interno poderá ser alterado em qualquer Assembleia Ordinária pelo voto da maioria dos Companheiros presentes. Nenhuma emenda ou aditamento a este Regimento Interno poderão ser feitos se não estiverem em concordância com os Estatutos e Regimento de Rotary International.

Alterações ou adendas ao Regulamento Interno
Adenda 1 - (apresentada por proposta do Companheiro Amado Estriga): -"que no Rotary Clube de Castelo Branco possam ser admitidas mulheres". Aprovada.
Adenda 2 - (surgida da discussão da proposta anterior): -" que as esposas dos Sócios numerários do nosso Clube não possam, em caso nenhum, ser propostas para sócias numerárias -uma vez que, a sê- lo, poderiam ser não aceites" Aprovada. Esta adenda foi anulada em Assembleia Geral de Clube realizada em 18/6/2002.