REGIMENTO INTERNO do
Rotary Clube de Castelo Branco
O
conjunto de normas que seguidamente se apresentam são, apenas e só, a
fixação por escrito de uma de diversas maneiras possíveis de cumprir Rotary .
Os
membros deste Clube de Castelo Branco, ao votá-las, assumem-nas como suas - e
obrigam-se ao seu exacto cumprimento
Resultam
estas Normas de uma Tradição que aqui se foi estabelecendo ao longo de quase
25 anos. Foram mais de 1000 reuniões e muitas centenas de Companheiros,
nacionais e estrangeiros, que por aqui passaram - e de tudo nos ficou uma
Cultura Rotária que aqui se fixa e divulga aos que nos acompanharem nesta saga
do Rotary .
Pressupõem
estas Normas um estado de Companheirismo entre todos nós
A Assiduidade começará, talvez, por criar uma camaradagem entre os
Companheiros de um Clube. Mas esse Estado terá de ser ultrapassado e
conquistado o Companheirismo, para melhor e sempre servir.
Também
este Regimento Interno se espera que venha a ter papel muito importante na formação
rotária de novos Companheiros. Chegados ao Clube, bom será que Ihes seja
apresentado um conjunto de normas que os ajude a situarem-se de imediato no
pleno conhecimento de suas obrigações - que alguns apenas têm conhecido
passados meses de contactos connosco.
Em nada quaisquer procedimentos aqui descritos poderão opor-se, ou
substituir-se, às grandes linhas de orientação e actuação dimanadas de
Rotary Internacional - que este Rotary Clube de Castelo Branco aceita, respeita
e se compromete a cumprir
ASSIDUIDADE
Todo o Companheiro aceita como sua primeira e maior obrigação em Rotary a
assiduidade: obrigatoriedade de presença nas reuniões semanais. Logo: todo o
Companheiro Rotário a quem surja a impossibilidade permanente do cumprimento
desta obrigação deverá solicitar ao Conselho Director a sua desvinculação
do Clube; Todo o Companheiro que proponha um novo sócio terá de assegurar-se
desta sua disponibilidade -e renunciar à efectivação da proposta de
admissão, se verificar tal impedimento.
PERMISSÃO PARA FAL TAS
Mediante pedido, por escrito, ao Conselho Director, apresentando motivos
suficientes e justos, qualquer Companheiro poderá ser dispensado de comparecer
às reuniões deste Clube por um período determinado de tempo. Tal dispensa só
é válida para evitar a perda da qualidade de Associado. Logo, tal dispensa
não é considerada para efeitos de percentagem de assiduidade, nem isenta o seu
beneficiário de quaisquer encargos financeiros com o Clube. Esta dispensa
caduca logo que cesse funções o Conselho Director que a autorizar.
REUNIÕES
As reuniões ordinárias semanais deste Clube realizam-se todas as Terças
Feiras de cada semana e têm lugar no Hotel Rainha D. Amélia. O seu início
será às 21 horas e não podem ter duração inferior a 1 hora - nem superior a
1 H30 - salvo caso de força maior, dependente da decisão do Presidente em
exercício. Tais reuniões deverão ser previamente preparadas pelo Conselho
Director - e o tema de cada uma delas será divulgado previamente a todos os
Companheiros. A par destas reuniões ordinárias (de café) outras haverá (de
jantar) com horário, duração e periodicidade a definir e divulgar pelo
Conselho Director.
ORDEM DOS TRABALHOS
Qualquer reunião deste Clube deverá respeitar a seguinte Ordem de
Trabalhos: - Abertura da Reunião pelo Presidente; - Saudação, por membros do
Rotary, às Bandeiras de Portugal, do Rotary , da Cidade de Castelo Branco - e,
opcionalmente, da Fundação Rotária Portuguesa, de algum Clube Rotário amigo
que nos visite, do Interact, do Rotaract, ou de outra Organização que o
Conselho Director entenda por bem distinguir; - Apresentação de Rotários
Visitantes, ou de outras Pessoas que algum Companheiro tenha convidado para
connosco estarem numa Reunião; -Apresentação Rotária sempre que haja
convidados ou Rotários Visitantes; - Leitura do Expediente; - Relatórios de
qualquer das diversas Comissões, se os houver; -Actualidades e Comunicações;
- Palestra - ou outro programa previamente preparado; - Análise da reunião; -
Encerramento.
RECUPERAÇÕES
Recuperar é estar presente em qualquer outra reunião Rotária, em qualquer
outro Clube, em qualquer país. Para efeitos de recuperação - e, logo,
percentagem de assiduidade, serão consideradas as presenças em qualquer clube
Interact ou Rotaract. Todo o Companheiro que tenha faltado à Reunião semanal
do nosso Clube, ou preveja faltar, deverá recuperar nas 2 semanas imediatamente
anteriores ou posteriores - e dessa Recuperação deverá apresentar documento
ao Secretário do Clube. (Na falta deste documento, aceita este Clube que a
simples informação ao Secretário seja suficiente para considerar a presença
na percentagem de assiduidade).
JÓIA DE ADMISSÃO
Todo o novo sócio, ao entrar neste Clube, pagará uma joia que, presentemente,
é de € 50
- e só depois do seu
pagamento é que se poderá proceder à sua admissão. No valor desta joia de
admissão está incluido o custo do emblema (não de ouro).
QUOTAS
O pagamento da quota é uma obrigação fundamental em qualquer Clube - mas em
Rotary reveste uma importância especial, por ter implicações com Organismos
Internacionais. Assim, todo o Companheiro se obriga ao seu pagamento - e assume
o compromisso de nunca abandonar o Clube sem este dever minuciosamente cumprido.
O seu pagamento far-se-á entre 1 e 10 de cada mês. A quota anual devida por
cada sócio é, presentemente, de 48 000$00 - e será paga mensalmente
(4000$00), ou ao trimestre (12000$00), ao Semestre (24 000$00) - ou, ainda, de
uma só vez. Neste valor está incluido 1 jantar mensal não festivo. Quer isto
dizer que não inclui o Jantar de aniversário, nem o da visita do Governador.
Foi alterado o valor da jóia e das quotas mensais e transformado o seu valor em
Euros na Assembleia Geral de 18/6/2002: A jóia passa a ter um valor de €
50
e a quota mensal de
€ 25
.
QUOTAS SUPLEMENTARES
Perante circunstâncias muito especiais, que exijam anormais fluxos de dinheiro,
poderá o Conselho Director propor aos Sócios do nosso Clube uma quota
suplementar. Uma vez aprovada, tal quota tornar-se-á obrigatória para todos,
não podendo nenhum Companheiro eximir-se ao seu pagamento, sob pretexto de com
ela não concordar ou de não ter estado presente quando da sua votação.
Qualquer quota suplementar, sob proposta do Presidente do Conselho Director,
poderá ser votada em qualquer reunião ordinária do Clube - mas terá de obter
votos favoráveis de mais de 50% de todos os Companheiros do Clube.
GESTÃO FINANCEIRA
O Tesoureiro depositará todos os fundos do Clube num Banco a indicar pelo
Conselho Director. Todas as despesas deste Clube serão pagas por cheque,
assinado pelo Tesoureiro e por um outro membro do Conselho Director. Os
documentos de despesa terão de ser visados por 2 membros do Conselho Director,
excepto se se tratar de despesas correntes até 50 ¤ - ou de despesas de
qualquer montante, mas previamente orçamentadas e, logo, conhecidas e
autorizadas já pelo Conselho Director.
VOTAÇÃO
Sempre que seja exigida votação neste Clube, ela far-se-á de viva voz, a
menos que o Presidente decida utilizar outro processo. No entanto, para a
eleição do Conselho Director, bem como para a admissão ou suspensão de
qualquer Companheiro, é obrigatório o recurso ao escrutínio secreto.
ELEIÇÃO DO CONSELHO DIRECTOR
O Conselho Director deste Clube de Castelo Branco será obrigatoriamente eleito
em Assembleia Geral Ordinária convocada para tal efeito até ao dia 31 de
Dezembro de cada ano.
COMISSÃO DE INDICAÇÃO
Para a eleição deste Conselho Director fica, desde já, constituida uma
Comissão de Indicação que obrigatoriamente proporá uma lista. Desta
Comissão de Indicação fazem parte o Presidente do Conselho Director em
exercício, que presidirá, e os 2 Past-Presidentes imediatamente anteriores em
actividade no nosso Clube.
LISTAS A SUFRÁGIO
A par desta Lista proposta pela C.I. podem ser presentes a esta Assembleia Geral
outras Listas, desde que subscritas por um mínimo de 5 companheiros.
ELEIÇÃO
Será eleita a Lista que, por escrutínio secreto, obtenha a maioria simples dos
votos de todos os Companheiros presentes. É ao Presidente, assim eleito, que
compete a nomeação dos dirigentes das várias comissões, a indicação do
Director do Protocolo - a representação externa do Clube; e é ele que preside
a todas as reuniões do Clube. São-lhe devidas despesas, sempre que ele se
desloque em representação do Clube - até ao limite dos valores anunciados
para os eventos a que ele se desloque. Cada Sócio deste Clube se confessa
disponível para o exercício de qualquer tarefa que o Presidente ou os
Companheiros entendam atribuir-Ihe - independentemente de ter já ou não
exercido essa ou outras funções. Porém, o cargo de Presidente só poderá ser
exercido no nosso Clube por quem tenha já servido como Secretário - e só
depois de passados 5 anos como Rotário.
CONSELHO DIRECTOR
O Órgão Administrativo deste Clube será o seu Conselho Director, eleito de
acordo com o parágrafo anterior - e será composto por um mínimo de 5
elementos: Presidente, Secretário, Tesoureiro, e último Past-Presidente.
Também o Presidente eleito servirá como Vice-Presidente - e substituirá
sempre o Presidente nas suas ausências. No impedimento do último
Past-Presidente, ocupará lugar no C.D. o Past-Presidente imediatamente
anterior. Se o Conselho Director assim o entender, pode nomear 2 vogais, e
atribuir- Ihes, ou não, uma tarefa específica. Em tal caso, o C.D. ficará
composto por 7 elementos -e as suas decisões só poderão ser validamente
tomadas pelo voto de 4. Seria aconselhável que os 2 Vogais fossem efectivamente
nomeados - e tomassem a seu cargo o Protocolo, bem como toda a imagem externa do
Clube, incluindo notícias para a Revista Rotária e para os Jornais locais.
REUNIÕES DO CONSELHO DIRECTOR
As reuniões regulares do Conselho Director terão lugar uma vez por mês.
Reuniões especiais terão lugar sempre que o Presidente as convoque, por sua
iniciativa - ou apedido de 2 ou mais membros do Conselho Director. A maioria dos
membros do Conselho Director constituirá quorum para as suas reuniões - mas as
suas decisões só poderão ser validamente tomadas por maioria da totalidade de
elementos do C.D.
ASSEMBLEIA GERAL ANUAL DATA
A Assembleia anual deste Clube será realizada até 31 de Dezembro de cada ano,
a fim de eleger o Conselho Director do ano seguinte e, eventualmente, decidir
sobre outros temas que à mesma sejam apresentados pelos Companheiros presentes,
ou até ausentes, - ou pelo Conselho Director.
QUORUM
Tratando-se de um clube cujos membros aceitam como sua primeira obrigação a
FREQUÊNCIA, entendemos que não deve haver nenhuma reunião em que seja
tolerável a presença de menos de 2/3. Tratando-se de uma Assembleia Geral,
Ordinária ou Extraordinária, o número mínimo para o seu funcionamento será,
obrigatoriamente, de 2/3 de todos os Companheiros que habitualmente frequentam
as reuniões. Para calcular este 2/3, não serão contados os Companheiros que
faltaram às 3 reuniões imediatamente anteriores - e que também não estejam
presentes na Assembleia. Exemplificando: Tendo o Clube 36 elementos, se não
estiverem presentes 5 Companheiros que também faltaram às 3 últimas
reuniões, são considerados, para este efeito, apenas 31. Ora 2/3 de 31 são
21. Seria este o número exigido por este Reg. Interno para haver QUORUM.
DECISÕES
As decisões serão tomadas por maioria simples de todos os Companheiros
presentes.
AGENDA DE TRABALHOS
Qualquer Assembleia, validamente convocada, é soberana no âmbito das suas
decisões, mesmo que qualquer assunto decidido não conste da Agenda previamente
transmitida aos Companheiros.
CONVOCATÓRIA
A Assembleia Geral pode ser convocada extraordinariamente sempre que o Conselho
Director o ache conveniente - ou a pedido de, pelo menos, 5 Companheiros cuja
média de frequência seja superior a 80% nos últimos 3 meses. A convocatória
será sempre transmitida aos Companheiros pelo Conselho Director - e, no caso de
ter sido pedida por um mínimo de 5 Companheiros, tal facto será
obrigatoriamente referido, embora se omitam os nomes dos Companheiros
requerentes.
MÉTODO A SEGUIR NA ADMISSÃO
DE NOVOS SÓCIOS
A admissão de sócios em Rotary é sempre, e só, feita por convite - após
aprovação do sócio proposto por uma Assembleia Geral convocada para o efeito.
É condição necessária para ser proposto para admissão em Rotary ter
comparecido a, pelo menos, 3 reuniões do nosso Clube. O Companheiro proponente
(Padrinho) convidará o futuro afilhado a acompanhá-lo a reuniões do nosso
Clube, tendo o cuidado e alta responsabilidade de nunca lhe dar a entender que
tenciona fazer-Ihe o convite; mas deverá avisar o Presidente do Clube desta sua
intenção. Depois de ter acompanhado o seu futuro afilhado nestas 3 idas ao
Clube; -e, discretamente, se ter apercebido duma reacção favorável ao nosso
movimento; -depois de se ter certificado de que não existe qualquer impedimento
à assiduidade nas noites de nossas reuniões (3a Feira); Só então será
oportuno propor ao Presidente do C.D. a abertura de processo para a admissão.
PROCESSO DE ADMISSÃO
Por decisão da Assembleia Geral de 9 de Janeiro de 1996 foi alterado o processo
até agora seguido para admissão de novos Companheiros no nosso Clube, passando
a vigorar como segue: A admissão de sócios neste Rotary Clube de Castelo
Branco é sempre, e só, feita por convite -após aprovação pelo Conselho
Director. O Conselho Director ouvirá, obrigatoriamente, a opinião dos
Companheiros, em Assembleia Geral do Clube convocada para tal efeito.
PROCESSO DE ADMISSÃO
Todo o Companheiro pode propor ao Conselho Director o nome de indivíduos do
sexo masculino ou feminino para admissão no nosso Clube. Deverá fazê-Io por
escrito, e anexando alguma informação biográfica, ainda que sumária. O
Conselho Director, em Assembleia expressamente marcada para o efeito,
consultará os Companheiros do Clube sobre a resposta a dar a cada proposta. Por
voto secreto, cada Companheiro presente emitirá sua opinião quanto à entrada
dos indivíduos propostos. São aceites - endereçados ao Conselho Director -
votos ou opiniões, por escrito, de Companheiros justificadamente ausentes. - No
caso de 3 ou mais votos desfavoráveis, o Conselho Director deverá recusar a
admissão; - Se não houver qualquer oposição, o Conselho Director não
deverá recusar a admissão; - No caso de haver 1 ou 2 votos contrários, o
Conselho Director deverá , informar-se dos motivos de tal oposição -e decidir
se a admissão deverá ou não ter lugar. Na reunião seguinte a esta Assembleia
deverá o Conselho Director anunciar a sua decisão definitiva em relação às
admissões propostas. Depois deste processo cada Companheiro Proponente -
Padrinho - deverá iniciar os contactos com o possível futuro Rotário, tendo
já a certeza de que a admissão está garantida. Será, então, altura para
convites para as nossas reuniões, para explicação das finalidades do Rotary,
para apresentação deste Regulamento Interno. Em suma, decorrerá, então, um
período de formação até à admissão pelo Conselho Director no seio do nosso
Clube.
EMBLEMA
Todo o Companheiro tem obrigação de usar o emblema de Rotary - não devendo
usar simultaneamente outros que não tenham significado Rotário. Todo o
Companheiro reconhece - e aceita - que o emblema de Rotary lhe não pertence.
Seja qual for o motivo que o leve a deixar o Clube, todo o Companheiro se
compromete a devolver o emblema, bem como o cartão de Rotary Internacional.
DISPONIBILIDADE
Deverá o Tesoureiro diligenciar para que nunca lhe faltem emblemas para acorrer
a quem os perca - e para que não faltem, sempre que admitidos novos
Companheiros.
PENALIDADES
Pode o Presidente do C.D. decidir aplicar, durante o seu mandato, qualquer
penalidade financeira aos Companheiros que, nas reuniões, compareçam sem o
emblema. Tal montante não tem sido superior ao valor de 2 cafés - e o seu
destino será a Fundação Rotária Portuguesa. O Delegado à Fundação tomará
a seu cargo a discreta vigilância dos faltosos, cobrará e, em cada reunião,
dará conta ao Tesoureiro ou ao Secretário dos valores em caixa.
TRADIÇÕES
Em todas as reuniões festivas deverão o Presidente e o Secretário usar um
colar de seda azul e amarela. Em cada um deles estão afixados os nomes de todos
os Presidentes e Secretários que os precederam no exercício do cargo.
Anualmente, o Secretário tomará a seu cargo a actualização desta
informação. Cada 25 anos será substituído o colar, mantendo-se o anterior
como repositório de extrema importância na história deste clube.
Em todas as reuniões festivas deverá o Presidente do C.D. usar o emblema de
brilhantes, oferta do nosso Clube contacto de Langon- Sauternnes (França).
Nenhuma resolução ou moção poderá ser votada neste Clube, sem o
conhecimento e consentimento do Conselho Director.
EMENDAS/ALTERAÇÕES
Este Regimento Interno poderá ser alterado em qualquer Assembleia Ordinária
pelo voto da maioria dos Companheiros presentes. Nenhuma emenda ou aditamento a
este Regimento Interno poderão ser feitos se não estiverem em concordância
com os Estatutos e Regimento de Rotary International.
Alterações ou
adendas ao Regulamento Interno
Adenda 1 - (apresentada por proposta do Companheiro Amado Estriga):
-"que no Rotary Clube de Castelo Branco possam ser admitidas
mulheres". Aprovada.
Adenda 2 - (surgida da discussão da proposta anterior): -" que as
esposas dos Sócios numerários do nosso Clube não possam, em caso nenhum, ser
propostas para sócias numerárias -uma vez que, a sê- lo, poderiam ser não
aceites" Aprovada. Esta adenda foi anulada em Assembleia Geral de Clube
realizada em 18/6/2002.