O
conjunto de normas que seguidamente se apresentam são, apenas e só, a fixação
por escrito de uma de diversas maneiras possíveis de cumprir Rotary.
Os membros deste clube de Castelo Branco, ao votá-las, assumem-nas como suas -
e obrigam-se ao seu exacto cumprimento.
Resultam estas Normas de uma Tradição que aqui se foi estabelecendo ao longo
de quase 25 anos.
Foram mais de 1000 reuniões e muitas centenas de Companheiros, nacionais
e estrangeiros, que por aqui passaram - e de tudo nos ficou uma Cultura
Rotária que aqui se fixa e divulga aos
que nos acompanharem nesta saga do Rotary.
Pressupõem estas Normas um estado de
Companheirismo entre todos nós.
A Assiduidade começará, talvez, por criar uma camaradagem entre os
Companheiros de um Clube.
Mas esse Estado terá de ser ultrapassado e conquistado o Companheirismo,
para melhor e sempre servir.
Em
nada quaisquer procedimentos aqui descritos poderão opor-se, ou substituir-se,
às grandes linhas de orientação e actuação dimanadas de Rotary
Internacional - que este Rotary Clube de Castelo Branco aceita, respeita e se
compromete a cumprir.
ASSIDUIDADE
Todo o companheiro aceita como sua maior obrigação em Rotary a assiduidade:
obrigatoredade de presença nas reuniões semanais.
Logo: todo o Companheiro Rotário a quem surja a impossibilidade permanente do
cumprimento desta obrigação deverá solicitar ao Conselho Director (C.D.) a
sua desvinculação ao Clube;
Todo
o companheiro que proponha um novo sócio terá que assegurar-se desta sua
disponibilidade – e renunciar à efectivação da sua proposta de admissão,
se verificar tal impedimento.
PERMISSÃO PARA FALTAS
Mediante pedido, por escrito, ao C.D.,
apresentando motivos suficientes e justos, qualquer Companheiro poderá ser
dispensado de comparecer às reuniões deste Clube por um período determinado
de tempo.
Tal dispensa só é válida para evitar a perca da qualidade de Associado. Logo, tal dispensa não é considerada para efeitos de
percentagem de assiduidade, nem isenta o seu beneficiário de quaisquer encargos
financeiros com o Clube.
Esta dispensa caduca logo que cesse funções o C.D. que a autorizar.
REUNIÕES
As reuniões ordinárias semanais deste Clube realizam-se todas as Terças-Feiras
de cada semana e têm lugar no Hotel Rainha D. Amélia.
O seu início será às 21 horas e não podem ter duração inferior a 1
hora - nem superior a 1H30' - salvo caso de força maior, dependente da decisão
do Presidente em exercício.
Tais reuniões deverão ser previamente preparadas pelo C.D. - e o tema de cada
urna delas será divulgado previamente a todos os Companheiros.
A par destas reuniões ordinárias (de café) outras haverá (de jantar) com horário,
duração e periodicidade a definir e divulgar pelo C.D..
ORDEM DOS TRABALHOS
Qualquer reunião deste Clube deverá respeitar a seguinte ordem de trabalhos:
- Abertura da Reunião pelo Presidente;
- Saudação, por membros do Rotary, às
Bandeiras de Portugal, do Rotary, da
- Apresentação de Rotários Visitantes, ou de outras Pessoas que algum
Companheiro tenha convidado para conosco estarem numa reunião;
- Apresentação Rotária sempre que haja convidados ou Rotários Visitantes;
- Momento de Secretaria;
- Informação Rotária;
- Actualidades e Comunicações;
- Palestra - ou outro programa previamente preparado;
- Análise da reunião;
- Encerramento.
RECUPERAÇÕES
Recuperar é estar presente em qualquer outra reunião Rotária, em qualquer
outro Clube, em qualquer pais. Para
efeitos de recuperação - e, logo, percentagem de assiduidade, serão
consideradas as presenças em qualquer clube Interact ou Rotaract.
Todo o Companheiro que tenha faltado à Reunião semanal do nosso Clube, ou
preveja faltar, deverá recuperar nos catorze dias imediatamente anteriores ou
posteriores à falta - e da mesma apresentar documento ao Secretário do Clube.
( Na falta deste documento, aceita este Clube que a simples informação ao
Secretário seja suficiente para considerar a presença na percentagem de
assiduidade).
JÓIA DE ADMISSÃO
Todo o novo sócio, ao entrar neste
Clube, pagará uma joia que, presentemente, é de 10.000 00 - e só depois o seu
pagamento é que se poderá proceder à sua admissão.
No valor desta joia de admissão está incluido o custo do emblema ( não
de ouro).
QUOTAS
O pagamento da quota é uma obrigação fundamental em qualquer Clube - mas em
Rotary reveste uma importância especial, por ter implicações com Organismos
Internacionais. Assim todo o
Companheiro se obriga ao seu pagamento - e assume o compromisso de nunca
abandonar o Clube sem este dever minuciosamente cumprido.
O seu pagamento far-se-á entre 1 e 10 de cada mês.
A quota anual devida por cada sócio é, presentemente, de 48.000 00 - e será
paga mensalmente (4.000 00), ou ao trimestre (16.000 00), ao Semestre (24.000
00) - ou, ainda, de uma só vez.
QUOTAS SUPLEMENTARES
Perante circunstâncias muito especiais, que exijam anormais fluxos de dinheiro,
poderá o C.D. propor aos sócios do nosso Clube urna quota suplementar.
Uma vez aprovada, tal
quota tomar-se-à obrigatória para todos, não podendo nenhum Companheiro
eximir-se ao seu pagamento, sob pretexto de com ela não concordar ou de não
ter estado presente quando da sua votação.
Qualquer
quota suplementar, sob proposta do Presidente do C.D.,
poderá ser votada em qualquer reunião ordinária do Clube - mas terá de obter
votos favoráveis de mais de 50% de todos os Companheiros do Clube.
GESTÃO FINANCEIRA
O Tesoureiro depositará todos os fundos do Clube num Banco a indicar pelo
Conselho Director.
Todas as despesas
deste Clube serão pagas por cheque, assinado pelo Tesoureiro e por um outro
membro do Conselho Director.
Os
documentos de despesa terão de ser visados por 2 membros do C.D., excepto se se
tratar de despesas correntes até 10.000 00 - ou de despesas de qualquer
montante, mas previamente orçamentadas e, logo, conhecidas e autorizadas já
pelo C.D.
VOTAÇÃO
Sempre que seja exigida votação neste Clube, ela far-se-á de viva voz, a
menos que o Presidente decida utilizar outro processo.
No entanto, para a eleição do C.D., bem como para a admissão ou suspensão de
qualquer Companheiro, é obrigatório o recurso ao escrutínio secreto.
ELEIÇÃO DO CONSELHO DIRECTOR
O
Conselho Director deste Clube de Castelo Branco será obrigatoriamente eleito em
Assembleia Geral Ordinária convocado para tal efeito até ao dia 31 de Dezembro
de cada ano.
COMISSÃO DE INDICAÇÃO
-
Para a eleição deste C.D. fica, desde já, constituída uma comissão de
Indicação que obrigatoriamente proporá uma lista.
- Desta Comissão de Indicação fazem parte o Presidente do Conselho Director
em exercício, que presidirá, e os 2 Past-Presidentes imediatamente anteriores
em actividade no nosso Clube.
LISTAS A SUFRÁGIO
- A par desta
Lista proposta pela C.I. podem ser presentes a esta Assembleia Geral outras
listas, desde que subscritas por um mínimo de 5 companheiros.
ELEIÇÃO
Será
eleita a Lista que, por escrutínio secreto, obtenha a maioria simples dos votos
de todos os Companheiros presentes.
É
ao Presidente eleito que compete a nomeação dos dirigentes das várias comissões,
bem como a indicação do Director do Protocolo.
Cada sócio deste Clube se confessa disponível para o exercicío de qualquer
tarefa que o Presidente ou os Companheiros entendam atribuir-lhe -
independentemente de ter já ou não exercido essa ou outras funções.
Porém, o cargo de Presidente só poderá ser exercido no nosso Clube por quem
tenha já servido como secretário - e só depois de passados 5 anos como Rotário.
CONSELHO DIRECTOR
O
Órgão Administrativo deste Clube será o seu Conselho Director, eleito de
acordo com o parágrafo anterior - e será composto por um número de 5
elementos: Presidente, Secretário, Tesoureiro, e último Past-Presidente.
Também o Presidente eleito servirá como vice-presidente - e substituirá
sempre o Presidente nas suas ausências.
No impedimento do último Past-Presidente, ocupará lugar no C.D. o
Past-Presidente imediatamente anterior.
Se o Conselho Director assim o entender, pode nomear 2 vogais, e atribuir-lhes,
ou não,
Seria aconselhável que os 2 Vogais fossem efectivamente nomeados - e tomassem a
seu cargo o Protocolo, bem como toda a imagem externa do Clube, incluído notícias
para a
REUNIÕES DO CONSELHO DIRECTOR
As reuniões regulares
do Conselho Director
terão lugar uma vez por mês.
Reuniões
especiais terão lugar sempre que o Presidente as convoque, por sua iniciativa -
ou a pedido de 2 ou mais membros do C.D..
A maioria dos membros do C.D. constituirá quorum para as suas reuniões
mas as suas decisões só poderão ser validamente tomadas por maioria da
totalidade de elementos do C.D.
ASSEMBLEIAS GERAIS
A Assembleia Anual deste Clube será realizada até 31 de Dezembro de cada ano,
a fim de eleger o C.D. do ano seguinte e, eventualmente, decidir sobre outros
temas que à mesma sejam apresentados pelos Companheiros presentes, ou até
ausentes, - ou pelo Conselho Director.
QUORUM
Tratando-se de um Clube cujos membros aceitam como sua primeira obrigação a
FREQUÊNCIA, entendemos que não deve haver nenhuma reunião em que seja tolerável
a
Para calcular estes 2/3, não serão contados os Companheiros que faltaram às 3
reuniões imediatamente anteriores - e que também não estejam presentes na
Assembléia.
Exemplificando: Tendo o Clube 36 elementos,
se não estiverem presentes 5 Companheiros que também faltaram às 3 últimas
reuniões, são considerados, para este efeito, apenas 31.
DECISÕES
As
decisões serão tomadas por maioria simples de todos os Companheiros presentes.
AGENDA DE TRABALHOS
Qualquer
Assembleia, validamente convocada, é soberana no âmbito das suas decisões,
mesmo que qualquer assunto decidido não conste da Agenda previamente
transmitida aos companheiros.
CONVOCATÓRIA
A
Assembleia Geral pode ser convocado exúaordinán'atnente sempre que o C.D. o
ache conveniente - ou a pedido de, pelo menos, 5 Companheiros cuja média de
frequência seja superior a 80% nos últimos 3 meses. A convocatória será
sempre transmitida aos Companheiros pelo Conselho Director -e, no caso de ter
sido pedida por um mínimo de 5 Companheiros, tal facto será obrigatoriamente
referido, embora se ommitam os nomes dos Companehiros requerentes.
MÉTODO A SEGUIR NA ADMISSÃO DE NOVOS SÓCIOS
A admissão de sócios neste Rotary Clube de Castelo Branco é sempre, e só,
feita por convite - após aprovação do sócio proposto por uma Assembleia
Geral convocada para o efeito.
É
condição necessária para ser proposto para admissão em Rotary, ter
comparecido a, pelo menos, 3 reuniões do nosso Clube.
O Companheiro proponente (Padrinho) convidará o futuro afilhado a acompanhá-lo
a reuniões do nosso Clube, tendo o cuidado a alta responsabilidade de nunca lhe
dar a entender que tenciona fazer-lhe o convite; mas deverá avisar o Presidente
do Clube dessa sua intenção.
Depois de ter acompanhado o seu futuro afilhado a 3 idas ao Clube:
-
e, discretamente, se ter apercebido duma reacção favorável ao nosso
movimento;
-
depois de se ter certificado de que não existe qualquer impedimento à
assiduidade nas noites de nossas reuniões (3ª feira);
só então será oportuno propor ao Presidente do C.D. A abertura do processo de
admissão.
MÉTODO
A SEGUIR NA ADMISSÃO DE NOVOS SÓCIOS
A admissão de sócios neste Rotary Clube de Castelo Branco é sempre, e só,
feita por convite – após aprovação pelo Conselho Director.
O C.D. Ouvirá, obrigatóriamente a opinião dos Companheiros, em Assembleia
Geral do Clube convocada para esse efeito.
PROCESSO DE ADMISSÃO
Todo o Companheiro pode propor ao Conselho Director o nome de indivíduos do
sexo masculino ou feminino para admissão no nosso Clube. Decerá fazê-lo por
escrito, e anexando alguma informação biográfica, ainda que sumária.
O C. D., em Assembleia expressamente marcada para o efeito, consultará os
Companheiros do Clube sobre a resposta a dar a cada proposta.
Por voto secreto, cada Companheiro presente emitirá a sua opinião quanto à
entrada dos indivíduos propostos.
São aceites – endereçadas ao C. D. – votos ou opiniões, por escrito, de
Companheiros justificadamente ausentes.
-
No caso de 3 ou mais votos desfavoráveis, o C. D. deverá recusar a
admissão;
-
Se não houver qualquer oposição, o C. D. não deverá recusar a admissão;
-
No caso de haver 1 ou 2 votos contrários, o C.D. deverá informar-se dos
motivos de tal oposição – e decidir se a admissão deverá ou não ter lugar;
Na reunião seguinte a esta Assembleia deverá o C.D. anunciar a sua decisão
definitiva em relação às admissões propostas.
Depois deste processo cada Companheiro Proponente – Padrinho – deverá
iniciar os constactos com o possível futuro Rotário, tendo já a certeza de
que a admissão está garantida.
Será,
então, altura para convites para as nossas reuniões, para explicação das
finalidades do Rotary, para apresentação deste Regimento Interno. Em suma
decorrerá, então, um período de formação até à admissão pelo C.D. no
seio do nosso Clube.
EMBLEMA
Todo
o Companheiro tem obrigação de usar o emblema de Rotary - não devendo usar
simultaneamente outros que não tenham significado Rotário.
Todo o Companheiro reconhece - e aceita - que o emblema de Rotary lhe não
pertence. Seja qual for o motivo
que o leve a deixar o Clube, todo o Companheiro se compromete a devolver o
emblema, bem como o cartão de Rotary Internacional.
DISPONIBIILIDADE
Deverá
o Tesoureiro diligenciar para que nunca lhe faltem emblemas para acorrer a quem
os perca - e para que não faltem, sempre que admitidos novos Companheiros.
PENALIDADES
Pode o Presidente
do C.D. decidir aplicar, durante o seu mandato, qualquer penalidade pecuniária
aos Companheiros que, nas reuniões, compareçam sem o emblema.
Tal montante não tem sido superior ao valor de 2 cafés - e o seu
destino será a Fundação Rotária Portuguesa.
O
Delegado à Fundação tomará a seu cargo a discreta vigilância dos faltosos,
cobrará e, em cada reunião, dará conta ao Tesoureiro ou ao Secretário dos
valores em caixa.
TRADIÇÕES
Em
todas as reuniões festivas deverão o Presidente e o Secretário usar um colar
de seda azul e amarela. Em cada um
deles estão afixados os nomes de todos os Presidentes e Secretários que os
precederam no exercício do cargo.
Anualmente, o Secretário
tomará a seu cargo a actualizarão desta informação.
Cada 25 anos será substituído o colar, mantendo-se o anterior como
repositório de extrema importância na história deste clube.
Em
todas as reuniões festivas deverá o Presidente do C.D. usar o emblema de
brilhantes, oferta do nosso Clube de contacto de Langon-Sauternnes (França).
Nenhuma resolução ou moção poderá ser votada neste Clube, sem o
conhecimento ou consentimento do C.D.
As esposas dos Sócios numerários do nosso Clube não podem, em caso nenhum,
ser propostas para sócias numerárias – uma vez que, a sê-lo, poderiam não
ser aceites.
EMENDAS / ALTERAÇÕES
Este
Regimento Interno poderá ser alterado em qualquer Assembleia Ordinária pelo
voto da maioria dos Companheiros presentes.