REGIMENTO INTERNO

O conjunto de normas que seguidamente se apresentam são, apenas e só, a fixação por escrito de uma de diversas maneiras possíveis de cumprir Rotary.
Os membros deste clube de Castelo Branco, ao votá-las, assumem-nas como suas - e obrigam-se ao seu exacto cumprimento.
Resultam estas Normas de uma Tradição que aqui se foi estabelecendo ao longo de quase 25 anos.  Foram mais de 1000 reuniões e muitas centenas de Companheiros, nacionais e estrangeiros, que por aqui passaram - e de tudo nos ficou uma Cultura Rotária que aqui se fixa e divulga aos que nos acompanharem nesta saga do Rotary.
Pressupõem estas Normas um estado de Companheirismo entre todos nós.
A Assiduidade começará, talvez, por criar uma camaradagem entre os Companheiros de um Clube.  Mas esse Estado terá de ser ultrapassado e conquistado o Companheirismo, para melhor e sempre servir.
Em nada quaisquer procedimentos aqui descritos poderão opor-se, ou substituir-se, às grandes linhas de orientação e actuação dimanadas de Rotary Internacional - que este Rotary Clube de Castelo Branco aceita, respeita e se compromete a cumprir.

ASSIDUIDADE
Todo o companheiro aceita como sua maior obrigação em Rotary a assiduidade: obrigatoredade de presença nas reuniões semanais.
Logo: todo o Companheiro Rotário a quem surja a impossibilidade permanente do cumprimento desta obrigação deverá solicitar ao Conselho Director (C.D.) a sua desvinculação ao Clube;
Todo o companheiro que proponha um novo sócio terá que assegurar-se desta sua disponibilidade – e renunciar à efectivação da sua proposta de admissão, se verificar tal impedimento.

PERMISSÃO PARA FALTAS

Mediante pedido, por escrito, ao
C.D., apresentando motivos suficientes e justos, qualquer Companheiro poderá ser dispensado de comparecer às reuniões deste Clube por um período determinado de tempo.
Tal dispensa só é válida para evitar a perca da qualidade de Associado.  Logo, tal dispensa não é considerada para efeitos de percentagem de assiduidade, nem isenta o seu beneficiário de quaisquer encargos financeiros com o Clube.
Esta dispensa caduca logo que cesse funções o C.D. que a autorizar.


REUNIÕES

As reuniões ordinárias semanais deste Clube realizam-se todas as Terças-Feiras de cada semana e têm lugar no Hotel Rainha D. Amélia.  O seu início será às 21 horas e não podem ter duração inferior a 1 hora - nem superior a 1H30' - salvo caso de força maior, dependente da decisão do Presidente em exercício.
Tais reuniões deverão ser previamente preparadas pelo C.D. - e o tema de cada urna delas será divulgado previamente a todos os Companheiros.
A par destas reuniões ordinárias (de café) outras haverá (de jantar) com horário, duração e periodicidade a definir e divulgar pelo C.D..


ORDEM DOS TRABALHOS

Qualquer reunião deste Clube deverá respeitar a seguinte ordem de trabalhos:
- Abertura da Reunião pelo Presidente;
- Saudação, por membros do Rotary, às Bandeiras de Portugal, do Rotary, da Cidade de Castelo Branco - e, opcionalmente, da Fundação Rotária Portuguesa, de algum Clube Rotário amigo que nos visite, do Interact do Rotaract, ou de outra Organização que o Conselho Director entenda por bem distinguir;
- Apresentação de Rotários Visitantes, ou de outras Pessoas que algum Companheiro tenha convidado para conosco estarem numa reunião;
- Apresentação Rotária sempre que haja convidados ou Rotários Visitantes;
- Momento de Secretaria;
- Informação Rotária;
- Actualidades e Comunicações;
- Palestra - ou outro programa previamente preparado;
- Análise da reunião;
- Encerramento.


RECUPERAÇÕES

Recuperar é estar presente em qualquer outra reunião Rotária, em qualquer outro Clube, em qualquer pais.  Para efeitos de recuperação - e, logo, percentagem de assiduidade, serão consideradas as presenças em qualquer clube Interact ou Rotaract.
Todo o Companheiro que tenha faltado à Reunião semanal do nosso Clube, ou preveja faltar, deverá recuperar nos catorze dias imediatamente anteriores ou posteriores à falta - e da mesma apresentar documento ao Secretário do Clube. ( Na falta deste documento, aceita este Clube que a simples informação ao Secretário seja suficiente para considerar a presença na percentagem de assiduidade).


JÓIA DE ADMISSÃO

Todo o novo sócio, ao entrar neste Clube, pagará uma joia que, presentemente, é de 10.000 00 - e só depois o seu pagamento é que se poderá proceder à sua admissão.  No valor desta joia de admissão está incluido o custo do emblema ( não de ouro).


QUOTAS

O pagamento da quota é uma obrigação fundamental em qualquer Clube - mas em Rotary reveste uma importância especial, por ter implicações com Organismos Internacionais.  Assim todo o Companheiro se obriga ao seu pagamento - e assume o compromisso de nunca abandonar o Clube sem este dever minuciosamente cumprido.  O seu pagamento far-se-á entre 1 e 10 de cada mês.
A quota anual devida por cada sócio é, presentemente, de 48.000 00 - e será paga mensalmente (4.000 00), ou ao trimestre (16.000 00), ao Semestre (24.000 00) - ou, ainda, de uma só vez.


QUOTAS SUPLEMENTARES

Perante circunstâncias muito especiais, que exijam anormais fluxos de dinheiro, poderá o C.D. propor aos sócios do nosso Clube urna quota suplementar.
Uma vez aprovada, tal quota tomar-se-à obrigatória para todos, não podendo nenhum Companheiro eximir-se ao seu pagamento, sob pretexto de com ela não concordar ou de não ter estado presente quando da sua votação.
Qualquer quota suplementar, sob proposta do Presidente do C.D., poderá ser votada em qualquer reunião ordinária do Clube - mas terá de obter votos favoráveis de mais de 50% de todos os Companheiros do Clube.

GESTÃO FINANCEIRA

O Tesoureiro depositará todos os fundos do Clube num Banco a indicar pelo Conselho Director.
Todas as despesas deste Clube serão pagas por cheque, assinado pelo Tesoureiro e por um outro membro do Conselho Director.
Os documentos de despesa terão de ser visados por 2 membros do C.D., excepto se se tratar de despesas correntes até 10.000 00 - ou de despesas de qualquer montante, mas previamente orçamentadas e, logo, conhecidas e autorizadas já pelo C.D.

VOTAÇÃO
Sempre que seja exigida votação neste Clube, ela far-se-á de viva voz, a menos que o Presidente decida utilizar outro processo.
No entanto, para a eleição do C.D., bem como para a admissão ou suspensão de qualquer Companheiro, é obrigatório o recurso ao escrutínio secreto.


ELEIÇÃO DO CONSELHO DIRECTOR
O Conselho Director deste Clube de Castelo Branco será obrigatoriamente eleito em Assembleia Geral Ordinária convocado para tal efeito até ao dia 31 de Dezembro de cada ano.

COMISSÃO DE INDICAÇÃO
- Para a eleição deste C.D. fica, desde já, constituída uma comissão de Indicação que obrigatoriamente proporá uma lista.
- Desta Comissão de Indicação fazem parte o Presidente do Conselho Director em exercício, que presidirá, e os 2 Past-Presidentes imediatamente anteriores em actividade no nosso Clube.


LISTAS A SUFRÁGIO
- A par desta Lista proposta pela C.I. podem ser presentes a esta Assembleia Geral outras listas, desde que subscritas por um mínimo de 5 companheiros.

ELEIÇÃO
Será eleita a Lista que, por escrutínio secreto, obtenha a maioria simples dos votos de todos os Companheiros presentes.
É ao Presidente eleito que compete a nomeação dos dirigentes das várias comissões, bem como a indicação do Director do Protocolo.
Cada sócio deste Clube se confessa disponível para o exercicío de qualquer tarefa que o Presidente ou os Companheiros entendam atribuir-lhe - independentemente de ter já ou não exercido essa ou outras funções.
Porém, o cargo de Presidente só poderá ser exercido no nosso Clube por quem tenha já servido como secretário - e só depois de passados 5 anos como Rotário.


CONSELHO DIRECTOR
O Órgão Administrativo deste Clube será o seu Conselho Director, eleito de acordo com o parágrafo anterior - e será composto por um número de 5 elementos: Presidente, Secretário, Tesoureiro, e último Past-Presidente.
Também o Presidente eleito servirá como vice-presidente - e substituirá sempre o Presidente nas suas ausências.
No impedimento do último Past-Presidente, ocupará lugar no C.D. o Past-Presidente imediatamente anterior.
Se o Conselho Director assim o entender, pode nomear 2 vogais, e atribuir-lhes, ou não, uma tarefa específica. Em tal caso, o C.D. ficará composto por 7 elementos elementos - e as suas decisões só poderão ser validamente tomadas pelo voto de 4.
Seria aconselhável que os 2 Vogais fossem efectivamente nomeados - e tomassem a seu cargo o Protocolo, bem como toda a imagem externa do Clube, incluído notícias para a
Revista Rotária e para a Comunicação Social.

REUNIÕES DO CONSELHO DIRECTOR

As reuniões regulares do Conselho Director terão lugar uma vez por mês.
Reuniões especiais terão lugar sempre que o Presidente as convoque, por sua iniciativa - ou a pedido de 2 ou mais membros do C.D..
A maioria dos membros do C.D. constituirá quorum para as suas reuniões mas as suas decisões só poderão ser validamente tomadas por maioria da totalidade de elementos do C.D.


ASSEMBLEIAS GERAIS

A Assembleia Anual deste Clube será realizada até 31 de Dezembro de cada ano, a fim de eleger o C.D. do ano seguinte e, eventualmente, decidir sobre outros temas que à mesma sejam apresentados pelos Companheiros presentes, ou até ausentes, - ou pelo Conselho Director.

QUORUM
Tratando-se de um Clube cujos membros aceitam como sua primeira obrigação a FREQUÊNCIA, entendemos que não deve haver nenhuma reunião em que seja tolerável a
presença de menos 2/3. Tratando~se de uma Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, o número mínimo para o seu funcionamento será, obrigatoriamente, de 2/3 de todos os Companheiros.
Para calcular estes 2/3, não serão contados os Companheiros que faltaram às 3 reuniões imediatamente anteriores - e que também não estejam presentes na Assembléia.
Exemplificando: Tendo o Clube 36 elementos, se não estiverem presentes 5 Companheiros que também faltaram às 3 últimas reuniões, são considerados, para este efeito, apenas 31.
Ora 2/3 de 31 são 21.  Seria este o número exigido por este Regimento lntemo para haver QUORUM .

DECISÕES
As decisões serão tomadas por maioria simples de todos os Companheiros presentes.

AGENDA DE TRABALHOS
Qualquer Assembleia, validamente convocada, é soberana no âmbito das suas decisões, mesmo que qualquer assunto decidido não conste da Agenda previamente transmitida aos companheiros.

CONVOCATÓRIA
A Assembleia Geral pode ser convocado exúaordinán'atnente sempre que o C.D. o ache conveniente - ou a pedido de, pelo menos, 5 Companheiros cuja média de frequência seja superior a 80% nos últimos 3 meses. A convocatória será sempre transmitida aos Companheiros pelo Conselho Director -e, no caso de ter sido pedida por um mínimo de 5 Companheiros, tal facto será obrigatoriamente referido, embora se ommitam os nomes dos Companehiros requerentes.

MÉTODO A SEGUIR NA ADMISSÃO DE NOVOS SÓCIOS

A admissão de sócios neste Rotary Clube de Castelo Branco é sempre, e só, feita por convite - após aprovação do sócio proposto por uma Assembleia Geral convocada para o efeito.
É condição necessária para ser proposto para admissão em Rotary, ter comparecido a, pelo menos, 3 reuniões do nosso Clube.
O Companheiro proponente (Padrinho) convidará o futuro afilhado a acompanhá-lo a reuniões do nosso Clube, tendo o cuidado a alta responsabilidade de nunca lhe dar a entender que tenciona fazer-lhe o convite; mas deverá avisar o Presidente do Clube dessa sua intenção.
Depois de ter acompanhado o seu futuro afilhado a 3 idas ao Clube:
-  e, discretamente, se ter apercebido duma reacção favorável ao nosso movimento;
-   depois de se ter certificado de que não existe qualquer impedimento à assiduidade nas noites de nossas reuniões (3ª feira);

só então será oportuno propor ao Presidente do C.D. A abertura do processo de admissão.

MÉTODO A SEGUIR NA ADMISSÃO DE NOVOS SÓCIOS
A admissão de sócios neste Rotary Clube de Castelo Branco é sempre, e só, feita por convite – após aprovação pelo Conselho Director.
O C.D. Ouvirá, obrigatóriamente a opinião dos Companheiros, em Assembleia Geral do Clube convocada para esse efeito.


PROCESSO DE ADMISSÃO

Todo o Companheiro pode propor ao Conselho Director o nome de indivíduos do sexo masculino ou feminino para admissão no nosso Clube. Decerá fazê-lo por escrito, e anexando alguma informação biográfica, ainda que sumária.
O C. D., em Assembleia expressamente marcada para o efeito, consultará os Companheiros do Clube sobre a resposta a dar a cada proposta.
Por voto secreto, cada Companheiro presente emitirá a sua opinião quanto à entrada dos indivíduos propostos.
São aceites – endereçadas ao C. D. – votos ou opiniões, por escrito, de Companheiros justificadamente ausentes.
     - No caso de 3 ou mais votos desfavoráveis, o C. D. deverá recusar a admissão;
     - Se não houver qualquer oposição, o C. D. não deverá recusar a admissão;
     - No caso de haver 1 ou 2 votos contrários, o C.D. deverá informar-se dos motivos de tal oposição – e decidir se a admissão deverá ou não ter lugar;
Na reunião seguinte a esta Assembleia deverá o C.D. anunciar a sua decisão definitiva em relação às admissões propostas.
Depois deste processo cada Companheiro Proponente – Padrinho – deverá iniciar os constactos com o possível futuro Rotário, tendo já a certeza de que a admissão está garantida.
Será, então, altura para convites para as nossas reuniões, para explicação das finalidades do Rotary, para apresentação deste Regimento Interno. Em suma decorrerá, então, um período de formação até à admissão pelo C.D. no seio do nosso Clube.

EMBLEMA
Todo o Companheiro tem obrigação de usar o emblema de Rotary - não devendo usar simultaneamente outros que não tenham significado Rotário.
Todo o Companheiro reconhece - e aceita - que o emblema de Rotary lhe não pertence.  Seja qual for o motivo que o leve a deixar o Clube, todo o Companheiro se compromete a devolver o emblema, bem como o cartão de Rotary Internacional.


DISPONIBIILIDADE
Deverá o Tesoureiro diligenciar para que nunca lhe faltem emblemas para acorrer a quem os perca - e para que não faltem, sempre que admitidos novos Companheiros.

PENALIDADES
Pode o Presidente do C.D. decidir aplicar, durante o seu mandato, qualquer penalidade pecuniária aos Companheiros que, nas reuniões, compareçam sem o emblema.  Tal montante não tem sido superior ao valor de 2 cafés - e o seu destino será a Fundação Rotária Portuguesa.
O Delegado à Fundação tomará a seu cargo a discreta vigilância dos faltosos, cobrará e, em cada reunião, dará conta ao Tesoureiro ou ao Secretário dos valores em caixa.

TRADIÇÕES
Em todas as reuniões festivas deverão o Presidente e o Secretário usar um colar de seda azul e amarela.  Em cada um deles estão afixados os nomes de todos os Presidentes e Secretários que os precederam no exercício do cargo.
Anualmente, o Secretário tomará a seu cargo a actualizarão desta informação.  Cada 25 anos será substituído o colar, mantendo-se o anterior como repositório de extrema importância na história deste clube.
Em todas as reuniões festivas deverá o Presidente do C.D. usar o emblema de brilhantes, oferta do nosso Clube de contacto de Langon-Sauternnes (França).
Nenhuma resolução ou moção poderá ser votada neste Clube, sem o conhecimento ou consentimento do C.D.
As esposas dos Sócios numerários do nosso Clube não podem, em caso nenhum, ser propostas para sócias numerárias – uma vez que, a sê-lo, poderiam não ser aceites.


EMENDAS / ALTERAÇÕES
Este Regimento Interno poderá ser alterado em qualquer Assembleia Ordinária pelo voto da maioria dos Companheiros presentes. Nenhuma emenda ou aditamento a este Regimento Interno poderão ser feitos se não estiverem em concordância com os Estatutos e Regimento de Rotary Internacional.